O Projeto Político Pedagógico define a natureza e o papel socioeducativo, político, cultural, e ambiental da Escola, bem como sua organização e gestão curricular para subsidiar o seu Regimento Escolar e sua Proposta Pedagógica.
A LDB (Lei nº 9394/96), em seu art.12 § I, art. 13 § I e no art. 14 § I e II, estabelece orientação legal de confiar à escola a responsabilidade de elaborar, executar e avaliar seu projeto pedagógico. A legislação define normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios estabelecidos pelo art.14:
I. participação dos profissionais de educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares equivalentes.
Professor: Joaquim Lira
Fonte: PPP da ESCOLA